Mero desentendimento familiar não gera intervenção punitiva estatal
Decisão considerou que apesar de "inconveniente" discussão entre mãe e filha não justifica abertura de processo criminal.
O 2º Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Rio Branco determinou o arquivamento de processo para apuração de suposto crime de violência doméstica, em decorrência de "mero desentendimento entre mãe e filha".
A decisão, do juiz de Direito José Augusto, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.512 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 127), de quinta-feira, 09, considerou que o fato, apesar de "inconveniente", não gerou qualquer "repercussão significante na seara criminal".
"O histórico da ocorrência não demonstra a necessidade de intervenção punitiva estatal, ( ) juridicamente insignificante o fato", anotou o magistrado, na decisão que determinou o arquivamento do feito.
Dessa forma, o magistrado titular do 2º Jecrim aplicou o chamado princípio da insignificância, que prevê que o processamento de feitos criminais é reservado apenas às situações em que "a proteção oferecida por outros ramos do Direito não seja suficiente para inibir sua violação".
A sentença destaca ainda que "o Direito Penal deve ser um remédio último, cuja presença só se legitima quando os demais ramos ( ) se revelaram incapazes de dar a devida tutela a bens relevantes para a própria existência do homem e da sociedade".
FONTE: TJ-AC
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |