Venda de suco de fruta sem adição de açúcar poderá ser isenta de tributos
O Projeto de Lei 5835/19 reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as vendas de suco de fruta integral sem adição de açúcar ou outro edulcorante. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a redução dos tributos deverá ser repassada ao preço dos produtos. O projeto estabelece também que a designação de “suco integral” será exclusiva de bebidas de fruta sem adição de açúcares e na sua concentração natural, sendo vedado o uso da designação para o suco reconstituído. Esta categoria inclui os sucos concentrados ou desidratados que são diluídos em água.
Benefícios à saúde
O projeto é de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Segundo ela, a isenção dos sucos integrais industrializados visa reduzir o preço ao consumidor, com benefícios à saúde da população.
“Desse modo, almeja-se aumentar o consumo do produto derivado do sumo de fruta, principalmente entre crianças e adolescentes, com a consequente diminuição da ingestão de refrigerantes e derivados que são altamente prejudiciais à saúde”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |