Reajustados, a partir de 1-1-2020, os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família
A Portaria 914 SEPREVT, de 13-1-2020, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2020, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada no período de 1-1-2020 a 29-2-2020, é a seguinte:
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%) |
Até 1.830,29 |
8 |
De 1.830,30 até 3.050,52 |
9 |
De 3.050,53 até 6.101,06 |
11 |
A partir de 1-3-2020, passará a vigorar a seguinte Tabela de Salário de Contribuição:
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%) |
Até 1.039,00 |
7,5 |
De 1.039,01 até 2.089,60 |
9 |
De 2.089,61 até 3.134,40 |
12 |
De 3.134,41 até 6.101,06 |
14 |
A Portaria 914 SEPREVT/2020, que revoga a Portaria 9 ME, de 15-1-2019, determinou que, a partir de 1-1-2020, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |