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07/01/2020 - 17:26

IR - Pessoa Física

Receita abre nesta quarta-feira, 8-1, consulta ao lote residual de restituição do IRPF

A partir das 9 horas desta quarta-feira, 8 de janeiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do IRPF, contemplando as restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2019.

O crédito bancário para 185.891 contribuintes será realizado no dia 15 de janeiro, totalizando R$ 725 milhões. Desse total, R$ 399.520.451,84 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o artigo 16 da Lei 9.250/95 e o artigo 69-A da Lei 9.784/99, sendo 8.010 contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.161 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.412 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.387 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:



Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB.




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