Aprovada Lei Complementar que adia a possibilidade de crédito do ICMS para material de uso e consumo
Por intermédio da Lei Complementar 171, de 27-12-2019, publicada no DO-U de 30-12-2019, foi adiada, para 2033, a possibilidade que os contribuintes do ICMS passariam a ter em 1-1-2020, de aproveitar créditos do ICMS, em razão da aquisição de material de uso e consumo e pelo consumo de energia elétrica e utilização do serviço de comunicação, que atualmente são créditos restritos à pequena categoria de contribuintes.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |