Rio de Janeiro prorroga, para até 2023, o adicional do FECP
Foi prorrogado, para até 31-12-2023, a vigência do adicional de 2% relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) incidente sobre as alíquotas do ICMS no Estado do Rio de Janeiro.
Além da prorrogação da vigência do FECP, a Lei 8.643, de 4-12-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 5-12, também aprovou a majoração do adicional incidente sobre os fornecimentos de energia elétrica acima de 450 KW e as prestações de serviços de comunicação, que a partir de 4-3-2020, passam a ser de 4%.
Cabe esclarecer que o adicional do FECP de 4% atualmente se aplica aos fornecimentos mensais de energia elétrica de 300 KW a 450 KW.
Selic | Dez | 0,16% |
IGP-DI | Dez | 0,76% |
IGP-M | Dez | 0,96% |
INCC | Dez | 0,70% |
INPC | Dez | 1,46% |
IPCA | Dez | 1,35% |
Dolar C | 15/01 | R$5,27080 |
Dolar V | 15/01 | R$5,27140 |
Euro C | 15/01 | R$6,37350 |
Euro V | 15/01 | R$6,37520 |
TR | 14/01 | 0% |
Dep. até 3-5-12 |
15/01 | 0,5000% |
Dep. após 3-5-12 | 15/01 | 0,1159% |