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02/12/2019 - 16:16

Reforma da Previdência

Ações que questionam Reforma da Previdência tramitarão em rito abreviado

O ministro Luís Roberto Barroso, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6254, 6255, 6256 e 6258) que questionam dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) aplicou aos quatro processos o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) em razão da “inequívoca relevância” e do “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” da matéria.


A providência faz com que as ADIs sejam julgadas pelo Plenário do STF diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame das liminares.


O ministro Barroso também solicitou informações ao presidente da República, aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias.


Em seguida, determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e, sucessivamente, ao procurador-geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias.


As quatro primeiras ADIs contra a Reforma da Previdência foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público.


Leia mais:


19/11/2019 - STF recebe as primeiras ações contra a Reforma da Previdência


FONTE: STF




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