Regras para pagamento do seguro-desemprego sofrem alteração
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 29-11, a Resolução 847 Codefat, de 28-11-2019, que altera as Resoluções Codefat 467, de 21-12-2005; 754, de 26-8-2015; e 759, de 9-3-2016, e revoga as Resoluções Codefat 822, de 3-12-2018, e 833, de 21-5-2019, para dispor sobre a forma de pagamento do benefício do seguro-desemprego.
A alteração consiste em determinar que o pagamento do seguro-desemprego, em favor do trabalhador formal, pescador artesanal e empregado doméstico, será efetuado mediante crédito em conta do beneficiário, sem ônus para o trabalhador, não sendo mais efetuado por crédito em Conta Simplificada ou Conta Poupança.
Quando o trabalhador não identificar conta de sua titularidade, será admitido o pagamento do benefício nos canais acessíveis na Caixa.
Aas alterações trazidas pela Resolução 847 Codefat/2019 entram em vigor de acordo com as datas a seguir:
a) seguro-desemprego - modalidade Formal: em 2-2-2020;
b) seguro-desemprego - modalidade Empregado Doméstico: em 2-4-2020;
c) seguro-desemprego - modalidade Trabalhador Resgatado e Bolsa de Qualificação Profissional: em 2-6-2020; e
d) seguro-desemprego - modalidade Pescador Artesanal: em 2-8-2020.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |