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21/11/2019 - 11:54

Equipamento de Proteção Individual

Governador do RJ proíbe uso externo de EPI pelos profissionais de saúde

Por meio da Lei 8.626, de 18-11-2019, publicada no Diário do Estado do Rio de Janeiro desta quinta-feira, 21-11, o Governador regulamenta uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual pelos profissionais de saúde com atuação no Estado.


Os equipamentos e vestimentas de proteção individual dos profissionais da área de saúde com atuação no Estado do Rio de Janeiro, bem como os instrumentos empregados no atendimento direto aos pacientes, somente poderão ser utilizados no ambiente laborativo em que o trabalhador exerça sua atividade profissional.


Fica expressamente proibida a circulação externa ao local de atendimento portando os equipamentos, vestimentas ou instrumentos mencionados no artigo anterior, destinados ao desenvolvimento de sua atividade no ambiente de serviço, considerando como área externa qualquer local fora da área edificada em que se presta o serviço de saúde, incluindo o pátio ou estacionamento da própria Instituição, ressalvadas as situações de transporte externo e recepção de pacientes.


O descumprimento ao que dispõe a presente lei acarretará ao profissional de saúde, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, as seguintes cominações:


I - advertência por escrito;


II - multa no valor de 200 UFIRs, aplicada em dobro no caso de reincidência, tantas vezes quantas forem as violações.


Os empregadores serão responsabilizados, solidariamente, pelas infrações ocorridas em seu estabelecimento, sendo passíveis de execução diante da eventual inexistência de condições para quitação pelo real infrator.



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