Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/10/2019 - 16:25

DCTF

Declaração deve ser entregue no dia 21-10


As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar no dia 21-10, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de agosto/2019.


A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.


A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, no caso de pessoa jurídica ativa, e de R$ 200,00, quando se tratar de pessoa jurídica inativa.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!