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14/10/2019 - 15:39

ICMS - MT

Sefaz-MT orienta contribuintes sobre nova regra de validação do CT-e

A partir de dezembro só será autorizado pela Sefaz o CT-e que tiver QR Code


A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que a partir do mês de dezembro só serão autorizados Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) emitidos com o código de barra bidimensional, conhecido como QR Code. A medida tem o objetivo de facilitar a consulta dos dados contidos nesse documento, que é utilizado na prestação de serviço de transporte de cargas.



A nova regra de validação do CT-e atende ao previsto no Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e, versão 3.00a, divulgado no mês de abril desse ano. A medida está sendo implementada em todos os estados e em Mato Grosso o prazo para vigorar a nova regra de validação foi prorrogado para 04 de dezembro, a fim de possibilitar tempo hábil para que os contribuintes se adequem a nova versão do documento.



Os contribuintes deverão adequar seu sistema emissor para gerar o QR Code e fazer a impressão no documento auxiliar do CT-e (DACTE). Para tanto, é preciso indicar a URL do QR Code no arquivo do CT-e (XML) em “Informações Suplementares do CT-e”. Esse campo sofrerá validação quando da autorização do documento fiscal.



A consulta via QR Code poderá ser realizada mediante aplicativo leitor de QR Code, instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura. Esta tecnologia tem sido amplamente difundida e é de crescente utilização como forma de comunicação.



De acordo com a pasta fazendária, a medida traz mais agilidade para a fiscalização e torna o documento mais moderno, aumentando sua segurança e eficiência. Além disso, minimiza a possibilidade de evasão fiscal e facilita o dia a dia dos consumidores, que podem utilizar o QR Code para consultar os dados do CT-e.



CT-e



O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, ou seja, de existência apenas digital. Seu uso tem como objetivo documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso, realizada pelo fisco estadual.



Fonte: Sefaz-MT.





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