Salvador institui o Programa de Parcelamento Incentivado
Foi publicada no DO-Salvador desta quarta-feira (9) a Lei 9.490/2019, que institui um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para estimular a regularização de débitos tributários e não tributários com o Executivo municipal. O Imposto Sobre Serviços (ISS) é o principal tributo incluído neste PPI, que admitirá também o ITIV e taxas municipais. Não serão abrangidos por este PPI os débitos do IPTU e da TRSD (Taxa de Lixo).
O programa oferece descontos de até 100% nos juros de mora e nas multas para pagamento à vista, e de 90% e 80%, para pagamento em 12 e em 48 parcelas mensais, respectivamente.
A prefeitura entende a medida como uma necessidade para atenuar os persistentes efeitos recessivos da crise econômica que se abate sobre o país e, evidentemente, também sobre Salvador, desde 2014.
O prefeito ACM Neto destaca que os impactos dessa crise têm sido importantes, provocando queda nos níveis de atividade econômica e de geração de emprego e renda, e, em consequência, afetando a capacidade das empresas, das famílias e dos contribuintes individuais de honrarem suas obrigações com o município. Em contrapartida, a prefeitura intensificou a cobrança a fim de cumprir com suas responsabilidades legais.
Diferentemente de outros programas que admitiram apenas débitos de exercícios findos, este novo PPI também deverá incluir as dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos entre janeiro e junho do presente exercício de 2019, aplicando-se a eles as condições de pagamento à vista, que incluem os mais altos descontos, mas sem a possibilidade de parcelamento.
Segundo o secretário municipal da Fazenda, Paulo Souto, "este PPI constitui uma excelente oportunidade para que contribuintes com débitos regularizem sua situação com o fisco municipal, evitando a formulação de protestos, negativações ou execuções fiscais que trazem grandes transtornos às empresas, mas que são inevitáveis em cumprimento à legislação vigente".
Souto lembrou ainda a impossibilidade de realização de PPI em 2020, por se tratar de ano de eleições municipais, pelo que a adesão a este novo programa, que precisa ser aprovado pelos vereadores.
Será publicado o regulamento com data do início do período de adesão. O prazo final, conforme a lei, será 10 de dezembro.
Fonte: Sefaz-Salvador
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