Serviço extra em leilão de gado deverá integrar salário de trabalhador de Uberaba
Um trabalhador de Uberaba teve reconhecido o direito de incorporar ao salário os valores recebidos pelos serviços extras realizados em leilões de gado leiteiro para empresa especializada nessa área. A decisão foi da juíza Fabiana Maria Soares, na 4ª Vara do Trabalho de Uberaba-MG.
O empregado recebia um salário fixo pelo trabalho semanal na empresa leiloeira e uma quantia por fora, sem registro na CTPS e nos contracheques, pelas participações nos leilões. Em sua defesa, a empresa alegou que as atividades realizadas nos leilões faziam parte da jornada normal do trabalhador.
Mas a prova testemunhal provou o pagamento dos valores apontados. Uma das testemunhas contou que o pagamento era feito com base nas vendas. Segundo ela, havia três diárias fixas, de R$ 85,00, R$ 150,00 e R$ 300,00, que eram repassadas aos empregados de acordo com os valores arrecadados no dia dos leilões. “Se a venda de gado chegasse a até R$ 150 mil, nós recebíamos R$ 85,00 naquele dia”, exemplificou a testemunha.
Diante da prova, a juíza se convenceu de que o autor trabalhou de forma habitual nos leilões. Como no contracheque e na CTPS havia apenas a discriminação do pagamento do salário fixo, a julgadora entendeu que os valores recebidos pelos eventos deverão integrar a remuneração para todos os fins. Há recurso da empresa aguardando manifestação do trabalhador no prazo legal.
Processo
PJe: 0011733-90.2017.5.03.0152
FONTE: TRT-3ª Região
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |