Motorista de aplicativo pode ser MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 148 CGSN/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 8-8, incluiu entre as ocupações permitidas como Microempreendedor Individual (MEI) a atividade de motorista de aplicativo independente, CNAE 4929-9/99.
A Resolução 148, que entra em vigor a partir da data de sua publicação, altera o Anexo XI da Resolução 140 CGSN/2018.
A formalização como MEI poderá ser exercida a partir dos efeitos da referida alteração, desde que o contribuinte não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.
Para mais informações sobre o MEI veja nossa Seção Especial no Portal COAD, menu superior, em SIMPLES>MEI-MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
Selic | Dez | 0,16% |
IGP-DI | Dez | 0,76% |
IGP-M | Dez | 0,96% |
INCC | Dez | 0,70% |
INPC | Dez | 1,46% |
IPCA | Dez | 1,35% |
Dolar C | 22/01 | R$5,42950 |
Dolar V | 22/01 | R$5,43010 |
Euro C | 22/01 | R$6,60880 |
Euro V | 22/01 | R$6,61010 |
TR | 21/01 | 0% |
Dep. até 3-5-12 |
22/01 | 0,5000% |
Dep. após 3-5-12 | 22/01 | 0,1159% |