Fazenda do Pará informa sobre a emissão de NF-e por produtores rurais
Produtores rurais com inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, estão habilitados, automaticamente, a emitir Nota Fiscal eletrônica, NF-e. De acordo com as orientações da Coordenação de Cadastro da Sefa, a partir do momento em que o produtor rural passa a emitir a NF-e ele não poderá mais emitir a Nota Fiscal Avulsa eletrônica, NFA-e.
O Ajuste 7/2005, do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais, Sinief, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, desde o dia 1-10-2018, permitiu que os produtores rurais com Inscrição Estadual vinculada ao CPF emitam a NF-e, modelo 55.
Conforme o inciso II, da Cláusula terceira do Ajuste Sinief 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o Manifesto eletrônico deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. O transporte da mercadoria deve ser acobertado por MDF-e também pelos produtores rurais que aderirem à emissão da NF-e.
Fonte: Sefa-PA.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |