Amapá informa sobre o cronograma para o credenciamento do Domicilio Tributário Eletrônico
O credenciamento será realizado pela internet em endereço ainda a ser disponibilizado e será obrigatório para todo contribuinte do ICMS ficando facultado para:
1- contribuintes do ITCD e IPVA;
2 - microempreendedor individual - MEI;
3 - produtores rurais;
4 - a pessoa com inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá e não seja contribuinte do ICMS;
5 - Microempresas optantes pelo Simples Nacional que não emitam Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e/ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
O cronograma está assim definido:
Contribuintes normais - de 15 de agosto de 2019 a 30 de setembro de 2019;
Substitutos tributários - 01 de outubro de 2019 a 30 de outubro de 2019;
Optantes pelo Simples Nacional - 31 de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 2019;
Outros contribuintes - 01 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2020.
Os contribuintes poderão realizar o seu credenciamento antes dos prazos previstos.
Aquele que não estiver credenciado junto ao DT-e passará a sofrer as seguintes restrições:
1 - Não será concedido nenhum tipo de benefício fiscal;
2 - Não será deferido nenhum tipo de parcelamento;
3 - Não poderá efetuar alteração no cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os facultados no § 4º do art. 2º da Portaria (T) n° 08/2019 - GAB/SEFAZ.
Fonte: Sefaz-AP.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 17/04 | R$5,24630 |
Dolar V | 17/04 | R$5,24690 |
Euro C | 17/04 | R$5,58360 |
Euro V | 17/04 | R$5,58530 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |