Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep autoriza crédito nas contas individuais dos participantes
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 26-6, a Resolução 2 CD-PIS/Pasep, de 25-6-2019, que autoriza a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30-6-2018.
A distribuição será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30-6-2019, de valor correspondente a 0,6% do saldo da respectiva conta antes do crédito de juros calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido e do resultado líquido adicional.
Esta norma autoriza, também, os créditos dos juros e do resultado líquido adicional que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2018/2019, mediante a aplicação dos percentuais, a seguir discriminados, sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva:
a) atualização monetária, 0,667%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 0,6%.
É facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às letras "b" e "c", obedecido o cronograma de pagamentos constante da Resolução 3 CD-PIS/Pasep, de 25-6-2019.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |