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25/06/2019 - 13:41

Segurança e Medicina do Trabalho

Listagem de trabalhadores expostos ao amianto/asbesto deve ser enviada até 1-7

Até o dia 1-7, todas as empresas que desenvolvem ou desenvolveram atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos, bem como de produtos e equipamentos que contenham amianto/asbesto, devem encaminhar ao órgão responsável pela gestão do SUS - Sistema Único de Saúde, em nível municipal ou, na sua ausência, ao órgão regional, listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao amianto/asbesto.

A listagem e as informações referentes aos trabalhadores expostos e ex-expostos ao amianto/asbesto em atividade, independentemente de notificação por parte do SUS, deverão ser encaminhadas, preferencialmente, por meio eletrônico, devidamente protocoladas na SMS - Secretaria Municipal de Saúde ou no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador ou no Serviço de Vigilância à Saúde do Trabalhador, da Secretaria Estadual de Saúde, ou, na inexistência dos órgãos citados, no Serviço de Vigilância à Saúde do SUS, onde a empresa está situada.



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