Divulgadas as atividades autorizadas para trabalho aos domingos e feriados em caráter permanente
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 19-6, a Portaria 604, de 18-6-2019, que concede, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados às atividades.
A seguir, relacionamos os setores e as respectivas atividades:
Setores |
Atividades |
Indústria |
- Laticínios (excluídos os serviços de escritório) - Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo (excluídos os serviços de escritório) - Purificação e distribuição de água - usinas e filtros (excluídos os serviços de escritório) - Produção e distribuição de energia elétrica (excluídos os serviços de escritório) - Produção e distribuição de gás (excluídos os serviços de escritório) - Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritórios) - Confecção de coroas de flores naturais - Pastelaria, confeitaria e panificação em geral - Indústria do malte (excluídos os serviços de escritório) - Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro (excluídos os serviços de escritório) - Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos - Trabalhos em curtumes (excluídos os serviços de escritório) - Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos - Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem - fornos acesos permanentemente (excluídos os serviços de escritório) - Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial - turma de emergência - Indústria moageira (excluídos os serviços escritório) - Usinas de açúcar e de álcool (excluídos oficinas e escritório) - Indústria do papel de imprensa (excluídos os serviços de escritório) - Indústria de vidro (excluídos os serviços de escritório) - Indústria de cimento em geral (excluídos os serviços de escritório) - Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica (excluídos todos os demais serviços) - Indústria da cerveja (excluídos os serviços de escritório) - Indústria do refino do petróleo - Indústria Petroquímica (excluídos os serviços de escritório) - Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis (excluídos os serviços de escritório) - processamento de hortaliças, legumes e frutas - indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel (excluídos os serviços de escritório) - Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho (excluídos os serviços de escritório) - Indústria aeroespacial |
Comércio |
- Varejistas de peixe - Varejistas de carnes frescas e caça - Venda de pão e biscoitos - Varejistas de frutas e verduras - Varejistas de aves e ovos - Varejistas de produtos farmacêuticos - farmácias, inclusive manipulação de receituário - Flores e coroas - Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados - Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis - postos de gasolina - Locadores de bicicletas e similares - Hotéis e similares - restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias - Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios - Casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago - Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura - Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes - Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais - Serviços de propaganda dominical - Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais - Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias - Comércio em hotéis - Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações - Comércio em postos de combustíveis - Comércio em feiras e exposições - Comércio em geral - Estabelecimentos destinados ao turismo em geral |
Transportes |
- Serviços portuários - Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios - Trânsito marítimo de passageiros (excluídos os serviços de escritório) - Serviço propriamente de transportes (excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência) - Serviço de transportes aéreos (excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo) - Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos - Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos - Serviços de manutenção aeroespacial |
Comunicações e Publicidade
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- Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas (excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência) - Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os serviços de escritório) - Distribuidores e vendedores de jornais e revistas - bancas e ambulantes - Anúncios em bondes e outros veículos - turma de emergência |
Educação e Cultura |
- Estabelecimentos de ensino - internatos (excluídos os serviços de escritório e magistério) - Empresas teatrais (excluídos os serviços de escritório) - Biblioteca (excluídos os serviços de escritório) - Museu (excluídos de serviços de escritório) - Empresas exibidoras cinematográficas (excluídos de serviços de escritório) - Empresa de orquestras - Cultura física (excluídos de serviços de escritório) - Instituições de culto religioso |
Serviços Funerários |
Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários |
Agricultura e Pecuária |
- Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias - Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação - Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas |
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |