Contribuintes excluídos do Simples Nacional em 1-1-2018 podem voltar ao Regime
Foi publicada no DO-U de hoje, 13-6, a Lei Complementar 168 que autoriza o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, das microempresas e empresas de pequeno porte excluídos desse regime em 1-1-2018, por inadimplência.
Para retornar ao Simples Nacional, os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender às seguintes condições:
– fazer, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contado da data de publicação desta Lei, nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1-1-2018;
– não ter incorrido, em 1-1-2018, nas vedações previstas na Lei Complementar 123/2006;
– aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162/2018.
FONTE: Equipe COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |