Obrigatoriedade do Bilhete de Passagem Eletrônico passa a valer a partir de julho no Espírito Santo
Os contribuintes que prestam serviços de transporte de passageiros e que ainda não iniciaram a utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) precisam ficar atentos ao prazo de início de obrigatoriedade.
De acordo com a Cláusula décima oitava - A, do Ajuste SINIEF 01/2017, a partir de 1ª de julho, os contribuintes que utilizam os documentos fiscais modelos 13 (Bilhete de Passagem Rodoviário), 14 (Bilhete de Passagem Aquaviário) e 16 (Bilhete de Passagem Ferroviário), bem como o Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverão, obrigatoriamente, substituí-los pelo novo modelo eletrônico.
O BP-e é a versão totalmente eletrônica utilizada pelas empresas de transporte terrestre de passageiros. No Espírito Santo, o BP-e segue o modelo nacional e está sendo desenvolvido de forma integrada com as demais Secretarias da Fazenda das demais Unidades da Federação, Receita Federal do Brasil (RFB), representantes das empresas de transporte de passageiros e Agências Reguladoras do segmento de transporte.
O gerente Fiscal, Bruno Aguilar Soares, esclarece aos contribuintes que atuam no Espírito Santo e que ainda não iniciaram o processo de migração de emissão de documentos fiscais em papel para o bilhete de passagem eletrônico (BP-e), que façam o credenciamento por meio do portal da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.brhttp://www.sefaz.es.gov.br).
A partir de 1ª de julho, os contribuintes não poderão mais utilizar os modelos de bilhetes em papel para o transporte de passageiros, sob pena de aplicação de sanções fiscais previstas no art. 75-A, da Lei Estadual nº 7.000, de 27/12/2001.
Dúvidas em relação ao bilhete de passagem eletrônico (BP-e) poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail stepp@sefaz.es.gov.brmailto:stepp@sefaz.es.gov.br
Fonte Site da Sefaz-ES
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |