Pernambuco informa sobre o atendimento para Liberação de Mercadorias
Atendimento Presencial
A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, a partir de 3-6-2019, o atendimento presencial para o serviço de Liberação de Mercadorias será realizado exclusivamente nas Agências da Receita Estadual (ARE´s). Ressalta que haverá necessidade de agendar atendimento para as ARE's: Recife, Cabo, Jaboatão, Olinda, Vitória de Santo Antão, Caruaru, Arcoverde, Serra Talhada, Santa Cruz do Capibaribe, Garanhuns e Petrolina. Nas demais ARE's não precisa agendar o atendimento. A relação completa das Agências pode ser obtida aqui.
Atendimento Não Presencial
A Gerência da Central Operacional de Cargas (GCOC), que funciona na Estrada de Belém, nº 362, continuará atendendo este serviço de forma não presencial, através do e-mail atendimento.gcoc@sefaz.pe.gov.br. O prazo médio para retorno é de 1(um) dia útil.
Ao enviar e-mail, é necessário informar: nome; número da inscrição estadual, CNPJ ou CPF da pessoa com mercadoria retida; a razão social da empresa ou nome da pessoa física com mercadoria retida; o número do termo de fiel depositário; o número de registro da nota e o número da nota fiscal. Para a efetiva liberação, deve-se enviar também as cópias dos comprovantes de pagamento (GNRE ou DAE).
Fonte: Site da Sefaz-PE
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |