Você está em: Início > Notícias

Notícias

15/05/2019 - 09:32

Contribuinte Individual

Fixadas regras de inscrição no INSS para os motoristas de aplicativos

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 15-5, o Decreto 9.792, de 14-5-2019, que regulamenta a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do INSS.


Cabe esclarecer que se considera transporte remunerado privado individual de passageiros o serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.


A comprovação da inscrição perante as empresas responsáveis por aplicativos ou por outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros é de responsabilidade do motorista e caberá ao INSS fornecer os respectivos comprovantes, preferencialmente por meio de seus canais eletrônicos de atendimento.


O motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros recolherá sua contribuição previdenciária por iniciativa própria até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.


O Decreto 9.792/2019 permite ao referido motorista optar pela inscrição como MEI – Microempreendedor Individual, desde que atenda aos requisitos de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14-12-2006.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 18/04 R$5,25060
Dolar V 18/04 R$5,25120
Euro C 18/04 R$5,59660
Euro V 18/04 R$5,59830
TR 17/04 0,0599%
Dep. até
3-5-12
19/04 0,5990%
Dep. após 3-5-12 19/04 0,5990%