Débitos de ICMS dos contribuintes maranhenses terão juros e multas com redução de 15% a 95%
Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais de ICMS oferece mais opções para contribuinte se regularizar.
O Estado do Maranhão, por meio de Medida Provisória publicada no Diário Oficial de sexta-feira (03), instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Débitos Fiscais de ICM e ICMS com redução de multas e juros que vão de 15% até 95%,
Os contribuintes com débitos fiscais gerados até 31 de agosto de 2018 terão redução das multas e juros moratórios, realizando o pagamento a vista ou parcelado.
De acordo com a medida, o pagamento a vista terá três opções de desconto conforme a data de pagamento. Pagamento a vista até 31 de maio de 2019 terá desconto de 95%; até 28 de junho de 2019 o desconto será de 85%; e até 31 de julho de 2019, 80%.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que o Estado quer oferecer aos contribuintes que possuem débitos do ICMS, de forma amigável, várias opções para regularização, sejam a vista ou parcelado. "O Estado busca diminuir os inadimplentes e recuperar os débitos para a execução de políticas públicas estaduais. Com a MP assinada pelo Governador Flávio Dino, oferecemos várias opções de regularização de acordo com a possibilidade dos contribuintes", destacou o Marcellus Ribeiro.
O pagamento a vista pode ser feito online, no site da SEFAZ, onde o contribuinte irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE (aplicacoes.ma.gov.br/dare).
Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 60% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 31 de julho de 2019.
Para pagamento de crédito tributário resultante de Auto de Infração, Notificação de Lançamento e Lançado por Declaração. No campo tipo de tributos: escolher a opção Auto de Infração ou Lançamento por Declaração, com o código da Receita -102. No número do documento de origem: informar o número do auto de infração ou da notificação de lançamento ou do Lançamento por Declaração (corresponde o número da DIEF, que consta no recibo de entrega da DIEF).
O valor do débito será exibido automaticamente, com multas e juros do benefício na data da emissão do DARE.
No caso de credito tributário inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107. Pagamento de TVI o código de receita é o 109. E os valores declarados não inscritos em dívida ativa, o código é o 101.
O contribuinte que optar pelo desconto na forma de parcelamento poderá realizar a adesão até o dia 31 de julho de 2019 e com opções de parcelamento em até 6 (75%), 12 (55%), 30 (50%), 60 (40%) ou 120 (15%) parcelas.
Para aderir ao parcelamento o contribuinte deverá se dirigir a qualquer agência atendimento da SEFAZ para assinatura do Termo de Parcelamento.
É importante destacar que o pedido de parcelamento será considerado descumprido e automaticamente cancelado quando o pagamento da primeira parcela não ocorrer em até 5 (cinco) dias contados da data da efetivação do parcelamento.
Fonte: Site da Sefaz-MA.
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