Receita Federal atualiza regras da DCTFWeb
Alteradas as regras relativas ao cronograma da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, que substitui a GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Por intermédio da Instrução Normativa 1.884 RFB, de 17-4-2019, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 22-4, a RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil altera a Instrução Normativa 1.787 RFB, de 7-2-2018, que disciplina as normas relativas à DCTFWeb.
Com isso, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
– a partir do mês de abril/2019, vencimento em 15-5, para as Entidades Empresariais do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa 1.634 RFB, de 6-5-2016, com faturamento, no ano-calendário de 2017, acima de R$ 4.800.000,00, exceto, para as entidades que optaram antecipadamente pela utilização do eSocial, e o fizeram de forma expressa e irretratável, ainda que imunes e isentas do IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |