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12/04/2019 - 13:28

ICMS

Veja as principais novidades aprovadas na última reunião do Confaz

Nesta semana, mais precisamente, nos dias 9 e 11 de abril, foram publicados os Ajustes Sinief 1 a 7, os Convênios ICMS 20 a 54 e os Protocolos ICMS 1 a 15, aprovados pelo Confaz, que tratam sobre diversos assuntos de interesse dos contribuintes do ICMS em todo território nacional.

Apresentamos, a seguir, algumas novidades trazidas pelos citados Atos Legais:

Nota Fiscal Eletrônica
Os Ajustes Sinief 4 e 5, de 5-4-2019, estabelecem novos procedimentos para validação das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN (Numeração Global de Item Comercial), o qual está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, para emissão da NF-e e da NFC-e, com efeitos a partir de 1-5-2019.
Também foi criada a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66 (NF3-e), a ser utilizada pelos contribuintes ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, a partir de 1-7-2019, exceto em relação ao Distrito Federal, cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1-1-2021, conforme prevê o Ajuste Sinief 1/2019.

Prorrogação de Benefícios Fiscais
Por intermédio do Convênio ICMS 28/2019, foi prorrogada, para até 30-4-2020, a vigência de diversos benefícios fiscais.
Entre os benefícios prorrogados estão o aproveitamento como créditos dos valores pagos a título de direitos autorais, a redução da base de cálculo do ICMS para insumos agropecuários, a isenção para táxi e veículos para pessoas com deficiência e a redução do ICMS para fornecimentos de refeições promovidos por bares, restaurantes e similares.
Quanto aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 100/97, que prevê a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários, em relação ao Estado de São Paulo, poderá implicar estorno proporcional do crédito.

Substituição Tributária
Foram ajustados diversos Convênios e Protocolos ICMS que tratam sobre a aplicação do regime de substituição tributária.
Entre as normas aprovadas destacamos que o Estado de Santa Catarina deixará de aplicar o regime para as operações com tintas, vernizes, lâmpadas elétricas, aparelhos de iluminação, materiais de construção, artigos de papelaria, materiais elétricos e ferramentas, com efeitos a partir de 1-5-2019.

Clique aqui para consultar a relação dos Ajustes Sinief e Convênios ICMS publicados no DO-U de 9-4-2019.

Clique aqui para consultar a relação de Protocolos ICMS publicados no DO-U de 11-4-2019.

FONTE: Equipe Técnica COAD.



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