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08/04/2019 - 10:22

Substituição Tributária

Santa Catarina pretende retirar vários produtos da substituição tributária a partir de 1º de maio

De acordo com o Correio Eletrônico Circular 5 SEF/DIAT/2019, a Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina anunciou que vai retirar diversos produtos do regime de substituição tributária do ICMS a partir de 1-5-2019.

As alterações nos Protocolos ICMS e no Regulamento do ICMS de Santa Catarina já estão sendo providenciadas e serão publicadas em breve.

A relação dos produtos que Santa Catarina pretende retirar da substituição tributária é a seguinte:
1) Ferramentas (Seção XXXIII, Artigo 218, Anexo 3, RICMS/SC);
2) Lâmpadas, Reatores e “Starter” (Seção XXIV, Artigo 136, Anexo 3, RICMS/SC);
3) Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos (Seção XXXV, Artigo 224, Anexo 3, RICMS/SC);
4) Materiais de Construção e congêneres (Seção XXXVI, Art. 227, Anexo 3, RICMS/SC);
5) Materiais Elétricos (Seção XXXVIII, Artigo 233, Anexo 3, RICMS/SC);
6) Produtos de Papelaria (Seção XXXIX, Artigo 236, Anexo 3, RICMS/SC);
7) Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Seção XXIX, Artigo 206, Anexo 3, RICMS/SC); e
8) Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química (Seção VIII, Artigo 58, Anexo 3, RICMS/SC).

Caso a retirada dos produtos do regime de substituição tributária seja confirmada, mediante publicação dos respectivos atos legais, deverão ser realizados os levantamentos dos estoques dos citados produtos existentes em 30-4-2019, para que o contribuinte possa se aproveitar do crédito do ICMS apurado.

FONTE: Equipe Técnica COAD.



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