Santa Catarina pretende retirar vários produtos da substituição tributária a partir de 1º de maio
De acordo com o Correio Eletrônico Circular 5 SEF/DIAT/2019, a Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina anunciou que vai retirar diversos produtos do regime de substituição tributária do ICMS a partir de 1-5-2019.
As alterações nos Protocolos ICMS e no Regulamento do ICMS de Santa Catarina já estão sendo providenciadas e serão publicadas em breve.
A relação dos produtos que Santa Catarina pretende retirar da substituição tributária é a seguinte:
1) Ferramentas (Seção XXXIII, Artigo 218, Anexo 3, RICMS/SC);
2) Lâmpadas, Reatores e “Starter” (Seção XXIV, Artigo 136, Anexo 3, RICMS/SC);
3) Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos (Seção XXXV, Artigo 224, Anexo 3, RICMS/SC);
4) Materiais de Construção e congêneres (Seção XXXVI, Art. 227, Anexo 3, RICMS/SC);
5) Materiais Elétricos (Seção XXXVIII, Artigo 233, Anexo 3, RICMS/SC);
6) Produtos de Papelaria (Seção XXXIX, Artigo 236, Anexo 3, RICMS/SC);
7) Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Seção XXIX, Artigo 206, Anexo 3, RICMS/SC); e
8) Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química (Seção VIII, Artigo 58, Anexo 3, RICMS/SC).
Caso a retirada dos produtos do regime de substituição tributária seja confirmada, mediante publicação dos respectivos atos legais, deverão ser realizados os levantamentos dos estoques dos citados produtos existentes em 30-4-2019, para que o contribuinte possa se aproveitar do crédito do ICMS apurado.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |