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20/03/2019 - 10:36

Piso Salarial

Estado do RJ tem novos Pisos Salariais fixados para 2019

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei 8.315-RJ, de 19-3-2019, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 20-3, reajusta, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2019, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, que passam a vigorar com os seguintes valores:


a) 1ª faixa – de R$ 1.193,36 para R$ 1.238,11;


b) 2ª faixa – de R$ 1.237,33 para R$ 1.283,73;


c) 3ª faixa – de R$ 1.325,31 para R$ 1.375,01;


d) 4ª faixa – de R$ 1.605,72 para R$ 1.665,93;


e) 5ª faixa – de R$ 2.421,77 para R$ 2.512,59;


f) 6ª faixa – de R$ 3.044,78 para R$ 3.158,96.


A Lei 8.315-RJ/2019, que revoga a Lei 7.898-RJ, de 7-3-2018, determina:


– que a categoria dos empregados domésticos (CBO 5121-05) passe a perceber o piso salarial de R$ 1.238,11;


– a inclusão da categoria de técnicos industriais inscritos no Conselho Regional de Técnicos Industriais na 5ª faixa;


– a exclusão da categoria de jornalista (CBO 2611), enquadrada anteriormente na 6ª faixa, que deixa de ter piso salarial fixado por esta Lei;


– que o valor do piso salarial dos empregados cujo salário é pago por hora corresponderá ao valor do piso fixado para a respectiva categoria, dividido por uma jornada mensal de 220 horas, já incluído no valor o descanso semanal remunerado;


– uma multa de R$ 50,00 à R$ 1.000,00 por trabalhador, pela não observância desta Lei;


– que os pisos salariais fixados nesta Lei não se aplicam aos contratos de aprendizagem.



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