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18/03/2019 - 14:55

Município do Rio de Janeiro

Débitos de IPTU poderão ser parcelados em até 84 prestações mensais

Por intermédio da Resolução 3.047, de 15-3-2019, publicada no DO-MRJ de hoje, 18-3, a Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro estabeleceu novos procedimentos para a solicitação de parcelamentos de débitos de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, que poderá ser feita por 3 meios, eletrônico, presencial ou de ofício.

Parcelamento Eletrônico
Deverá ser solicitado no site da Secretaria Municipal de Fazenda (www.rio.rj.gov.br/web/smf/iptu), a partir de 1-4-2019, e terá no máximo 24 parcelas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada uma delas não seja inferior a R$ 31,00.
As guias de recolhimento das parcelas vincendas em cada exercício deverão ser obtidas pelo próprio interessado, no site da SMF ou nos postos de atendimento indicados no Anexo da Resolução 3.047 SMF/2019.

Parcelamento Presencial
Deverá ser formalizado por meio de formulário padronizado, a ser elaborado pela Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, protocolado em um dos postos de atendimento do IPTU, indicados no Anexo da Resolução 3.047 SMF/2019, a partir de 1-4-2019, acompanhado da identidade do signatário e de procuração com firma reconhecida, caso o legitimado seja representado por terceiro.
O parcelamento poderá ser feito em até 84 prestações mensais, desde que o valor de cada uma delas não seja inferior a R$ 31,00.

Parcelamento de Ofício
Terá no máximo 24 parcelas mensais, desde que o valor de cada uma delas não seja inferior a R$ 31,00, observando-se que a primeira guia para pagamento será enviada para o endereço cadastrado para entrega do carnê do IPTU, devendo as guias subsequentes serem obtidas pela internet ou presencialmente nos postos de atendimento do IPTU.

FONTE: Equipe Técnica COAD.



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