Confaz divulga Convênios ICMS que tratam sobre a concessão de benefícios fiscais
No DO-U de hoje, 15-3, foram publicados os Convênios ICMS 1 a 19, todos de 13-3-2019, que tratam sobre a concessão e prorrogação de diversos benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido), a possibilidade de dispensa de cobrança de débitos fiscais, a redução de acréscimos moratórios, a concessão de descontos para pagamentos antecipados e a prorrogação de prazo para pagamento.
Transcrevemos, a seguir, um resumo dos citados Convênios:
– Convênio ICMS 1/2019: Altera o Convênio ICMS 10, de 15-3-2002, para acrescentar produtos à relação de medicamentos destinados ao tratamento da AIDS beneficiados com a isenção do ICMS nas operações internas, interestaduais e de importação;
– Convênio ICMS 2/2019: Altera a relação de medicamentos isentos do ICMS quando destinados à Administração Pública, conforme dispõe o Convênio ICMS 87, de 28-6-2002;
– Convênio ICMS 3/2019: Altera a regra da isenção do ICMS para medicamento destinado ao tratamento do câncer;
– Convênio ICMS 4/2019: Altera as regras para a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares;
– Convênio ICMS 5/2019: Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS incidente em operações realizadas por Cooperativas de Agricultura Familiar até 31-12-2017;
– Convênio ICMS 6/2019: Autoriza os Estados do Pará e da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de biogás proveniente de aterros sanitários quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.
– Convênio ICMS 7/2019: Autoriza diversos Estados a conceder crédito presumido de ICMS em substituição ao sistema normal de apuração para os estabelecimentos que exerçam a atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural;
– Convênio ICMS 8/2019: Inclui os Estados da BA e do PA nas disposições do Convênio ICMS 114/2017, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica;
– Convênio ICMS 9/2019: Autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a carga tributária de 12% e a alíquota interna de 17%, nas operações internas com veículos automotores novos, não sujeitas à substituição tributária, promovidas por concessionários autorizados pelo fabricante, ocorridas no período de 1-10-2015 a 31-12-2018;
– Convênio ICMS 10/2019: Prorroga, para até 31-12-2020, a vigência dos benefícios fiscais concedidos pelos Convênios ICMS 106/2014, 137/2015 e 4/2017.
– Convênio ICMS 11/2019: Inclui o Estado do Piauí nas disposições do Convênio ICMS 131/2018, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operação realizada por entidade beneficente, com intuito exclusivo de arrecadar fundos para a realização das suas finalidades essenciais previstas em estatutos.
– Convênio ICMS 12/2019: Altera o Convênio ICMS 79/2018 que autoriza os Estados a reduzirem juros e multa de débitos tributários do ICMS;
– Convênio ICMS 13/2019: Inclui RS nas disposições do Convênio ICMS 63/2015, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS para aquisições de biogás e biometano;
– Convênio ICMS 14/2019: Autoriza o ES a conceder a dilação do prazo, em até 120 dias da ocorrência do fato gerador do ICMS, para pagamento do imposto devido em operações realizadas na feira Cachoeiro Stone Fair;
– Convênio ICMS 15/2019: Autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do débito fiscal decorrente da penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização dos incentivos previstos no Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco;
– Convênio ICMS 16/2019: Autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS devido nas operações próprias do concessionário distribuidor de energia elétrica;
– Convênio ICMS 17/2019: Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Tocantins ao Convênio ICMS 74/2007, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários;
– Convênio ICMS 18/2019: Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Norte à cláusula primeira do Convênio ICMS 181/2017, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;
– Convênio ICMS 19/2019: Autoriza os Estados a concederem benefícios fiscais vencidos em 31-12-2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar 160, de 7-8-2017, desde que a nova vigência se encerre até 30-9-2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
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