Confira as mudanças relativas à Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical deixou de ser compulsória com a edição da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que vigora desde 11-11-2017.
Desde então, o desconto da Contribuição Sindical pela empresa ficou condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados, bem como o recolhimento pelos autônomos e profissionais liberais, assim como pelas empresas, passou a ser opcional.
Contudo, a Medida Provisória 873, de 1-3-2019, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (1º/3), proibiu o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado, determinando que o pagamento seja efetuado por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.
O texto da MP vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei.
=> Confira aqui o Lembrete elaborado pela Equipe COAD com um quadro comparativo que relaciona os dispositivos alterados pela MP 873/2019.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |