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18/02/2019 - 09:38

Darf Numerado

Dia 20-2 vence o prazo de recolhimento do Darf Numerado – Contribuição Previdenciária Mensal

PESSOAS OBRIGADAS: As entidades empresariais obrigadas à entrega da DCTFWeb Mensal.


FATO GERADOR: Contribuições Previdenciárias relativas à competência janeiro/2019.


COMO CUMPRIR: Acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, disponível no endereço idg.receita.fazenda.gov.br, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso, transmitir a DCTFWeb Mensal e emitir o documento de arrecadação.


OBSERVAÇÕES: As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.





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Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 22/04 R$5,20370
Dolar V 22/04 R$5,20430
Euro C 22/04 R$5,53990
Euro V 22/04 R$5,54100
TR 19/04 0,0362%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,5517%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,5517%