Dia 20-2 vence o prazo de recolhimento do Darf Numerado – Contribuição Previdenciária Mensal
PESSOAS OBRIGADAS: As entidades empresariais obrigadas à entrega da DCTFWeb Mensal.
FATO GERADOR: Contribuições Previdenciárias relativas à competência janeiro/2019.
COMO CUMPRIR: Acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, disponível no endereço idg.receita.fazenda.gov.br, por meio de certificado digital ou código de acesso, conforme o caso, transmitir a DCTFWeb Mensal e emitir o documento de arrecadação.
OBSERVAÇÕES: As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |