Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/02/2019 - 08:42

Direito Administrativo

Tribunal nega pedido de licença a servidor para acompanhar cônjuge cuja esposa se deslocou para tomar posse em cargo público



Servidor público não pode invocar o instituto da licença para acompanhamento de cônjuge em virtude da primeira investidura em cargo público. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao manter ato administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou o retorno do servidor, com exercício provisório junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) aos quadros do TJDFT, por entender que a licença para acompanhamento de sua esposa, empossada em cargo público na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no Piauí, não se enquadraria nos moldes do artigo 84, §2º, da Lei 8.112/1990.

Ao recorrer da sentença do Juízo da Seção Judiciária do Piauí, o autor sustentou ser devida a licença para acompanhamento de cônjuge a fim de proteger a instituição familiar, tendo em conta o previsto no artigo 226 da Constituição da República e na Lei nº 8.112/90.

O relator, juiz federal convocado Guilherme Mendonça Doehler, analisar o caso, destacou que “impõe-se reconhecer não estarem preenchidos, na espécie, os requisitos legais para a concessão da licença pretendida, uma vez que não houve deslocamento de cônjuge de servidor público para outra localidade, no interesse da Administração, mas, sim, a primeira investidura em cargo público da esposa do impetrante, em unidade da federação diversa, nos termos do edital do concurso ao qual ela aderiu, o que, conforme o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, afasta a incidência do art. 226 da Constituição Federal como fundamento para viabilizar a pretensão vestibular”.

Diante do exposto, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do servidor, nos termos do voto do relator.

Processo nº: 0015896-63.2011.4.01.4000/PI

FONTE: TRF-1ª Região



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 23/04 R$5,16200
Dolar V 23/04 R$5,16260
Euro C 23/04 R$5,51970
Euro V 23/04 R$5,52240
TR 22/04 0,0626%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,5517%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,5517%