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27/04/2007 - 12:40

IR - Pessoa Física

Terminou em 30/4, às 20 horas, o prazo para entrega da Declaração IRPF2007

As pessoas físicas que  entregarem a Declaração de Ajuste Anual  após  30/04  ficarão sujeitas ao pagamento da multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor total do imposto devido, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e observado o limite mínimo de R$ 165,74.

O pagamento da multa será objeto de lançamento de ofício e poderá ser deduzida do valor do imposto a ser restituído, no caso de declaração com direito à restituição. O contribuinte será notificado da multa logo após a transmissão da declaração.

Inexistindo imposto devido, o contribuinte se sujeita também  à multa pelo atraso na entrega da Declaração, no valor mínimo de R$ 165,74.
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