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18/01/2019 - 16:37

CAEPF

Ministério da Economia alerta sobre a obrigatoriedade do novo CAEPF

As pessoas físicas empregadoras ou o trabalhador rural precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que tornou-se obrigatório em 15 de janeiro deste ano.


O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e que irá facilitar a garantia dos direitos dos empregados e empregadores. Ele é fundamental para que outras obrigações, tal qual o eSocial, sejam cumpridas.


Estão obrigados a se inscrever no cadastro:


a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:


– possua segurado que lhe preste serviço;


– titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;


– pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;


– produtor rural contribuinte individual; e


b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.


FONTE: Ministério da Economia - Secretaria Especial de Fazenda



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