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11/01/2019 - 14:07

Direito do Trabalho

Intimações de órgãos públicos devem ser feitas eletronicamente no âmbito do TRT-2

 


O TRT da 2ª Região estabeleceu o Sistema de Malote Digital como via preferencial para as intimações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das suas respectivas autarquias e fundações de direito público, assim como das partes representadas pela Defensoria Pública em precatórios judiciais e requisições de pequeno valor. A exceção fica por conta dos processos em tramitação no Sistema PJe. A decisão consta do Ato GP nº 75/2018, publicado nessa quarta-feira (9) no DEJT. Em agosto de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou norma sobre o mesmo tema - leia aqui.


 


O Malote Digital, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 100/2009 do CNJ), é bastante utilizado para a comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário. A ferramenta é de grande relevância para os tribunais, proporcionando economia, celeridade e eficiência nos trâmites.


 


Segundo o Ato GP nº 75/2018, a intimação será considerada realizada no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao seu teor. A norma estabelece, ainda, que essa consulta deverá ser feita em até dez dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada ao término desse prazo, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.419/2006.


FONTE: TRT- 2ª Região



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