Até quando o contribuinte deve guardar os documentos utilizados no preenchimento da Declaração do IRPF 2007?
O contribuinte deverá conservar os documentos utilizados no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, à disposição da Secretaria da Receita Federal até 31-12-2012, não anexando à Declaração em formulário, quando for o caso:
a) os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras;
b) comprovantes dos pagamentos efetuados a terceiros e constantes da Relação de Doações e Pagamentos Efetuados;
c) os DARF referentes ao pagamento do imposto; e
d) documentos relativos às operações escrituradas no livro Caixa.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 797 – Portal COAD; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |