Consulta de informações da NF-e terá novas regras a partir de 2019
De acordo com os Ajustes Sinief 16 e 18/2018, a consulta pública feita pela chave de acesso da NF-e e da NFC-e será alterada a partir de 2-1-2019, com o objetivo de maior segurança no acesso aos dados da NF-e, realizado através da Internet.
Esta alteração visa restringir o acesso às informações através de robôs ou serviços de quebra de captcha, contratados para formação de base de dados capturados através da consulta pública do documentos fiscais eletrônicos na internet.
A consulta completa pelos participantes envolvidos na operação (emitente, destinatário e terceiros autorizados no campo próprio da NF-e) passará a requerer autenticação por usuário/senha, ou por certificado digital.
Para as NF-e destinadas a CPF e CNPJ sem Inscrição Estadual, a consulta completa permanecerá inalterada.
Para os consulentes não envolvidos na operação e que têm a informação da chave de acesso da NF-e obtida através do Danfe, será disponibilizada uma consulta resumida, que permitirá a verificação e validação da autenticidade do citado documento.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |