A indenização recebida por danos físicos são rendimentos tributáveis?
A indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial, não está sujeita à tributação pelo Imposto de Renda.
No entanto, são tributáveis os rendimentos recebidos a título de prestações continuadas ou as importâncias recebidas em decorrência de juros e indenizações por lucros cessantes, isto é, quantias pagas periodicamente a título de pensão mensal, cujo total não é determinável previamente e objetiva substituir os rendimentos que a vítima deixou de perceber em razão do acidente.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 39, inciso XVI, e 55, incisos VI e XIV – Portal COAD)
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |