Receita atualiza procedimento para formalização de representação fiscal para fins penais
A Receita Federal, através da Portaria 1.750/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14-11, estabelece novas disposições sobre representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.
Dentre outras, a Portaria estabelece que a Receita Federal divulgará, na internet, as seguintes informações relativas às representações fiscais para fins penais, após o seu encaminhamento ao MPF (Ministério Público Federal):
– número do processo referente à representação;
– nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ dos responsáveis pelos fatos que configuram o ilícito objeto da representação fiscal para fins penais;
– nome e número de inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas relacionadas ao ato ou fato que ensejou a representação fiscal para fins penais;
– tipificação legal do ilícito penal objeto da representação fiscal para fins penais; e
– data de envio ao MPF.
Essas informações serão apuradas mensalmente e incluídas em lista a ser divulgada até o dia 10 do mês posterior ao de sua extração.
As informações relativas às representações fiscais para fins penais serão, no todo ou em parte, excluídas da lista nas seguintes hipóteses:
– quando o crédito tributário a que se refere o processo de representação for extinto, inclusive mediante quitação de parcelamento;
– quando, por decisão administrativa ou judicial, a pessoa deixar de ser considerada responsável ou corresponsável pelo fato que, em tese, configura o ilícito penal objeto da representação; ou
– por determinação judicial.
Cabe à pessoa contra a qual a representação fiscal para fins penais foi formalizada solicitar a exclusão das informações quando ocorrer extinção integral do crédito tributário ou extinção da punibilidade relativa ao ilícito penal objeto da representação.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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