Receita baixa norma para tentar reduzir perdas do PIS/Cofins
A Receita Federal baixou uma norma para deixar claro como as empresas devem recolher o PIS/Cofins, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mandar excluir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos tributos. As perdas na arrecadação já são visíveis e tendem a crescer nos próximos meses, prejudicando o ajuste fiscal.
Depois da decisão do Supremo, que considerou ilegal a incidência de PIS/Cofins sobre o ICMS, os contribuintes passaram a adotar vários critérios para calcular o tributo a ser pago, potencializando a perda para o governo federal. Os dois tributos são a terceira maior fonte de receita, com R$ 281,13 bilhões arrecadados em 2017, atrás apenas da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda.
A Receita optou por fazer a comunicação às empresas porque o STF ainda não delimitou os efeitos da decisão, embora o julgamento tenha ocorrido em março de 2017. Apesar da lacuna jurídica, as empresas já começaram a pagar a menos os dois tributos, sem esperar a palavra final da corte. A depender do alcance da decisão do Supremo, a perda pode chegar a R$ 200 bilhões, se a decisão retroagir para os últimos cinco anos.
As consequências do imbróglio jurídico devem se agravar porque as empresas também buscam retirar o ISS (principal tributo cobrado pelos municípios) da base de cálculo. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária à União, que amplificou o conceito de insumo que vale para gerar crédito tributário, pode provocar perdas de R$ 50 bilhões.
Segundo fontes da área econômica, essas duas derrotas do governo com o PIS/Cofins estão entre os problemas mais urgentes a serem resolvidos com a equipe de transição de Jair Bolsonaro (PSL). O governo aguarda o pronunciamento final do STF, a “modulação”, para elevar as alíquotas e evitar a perda de arrecadação.
O coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, disse que quem adotar entendimento diferente da Receita será autuado e cobrado pelos valores que deixaram de ser pagos. Também corre o risco de ser fiscalizado quem abate o ICMS sem ter ingressado com ação na Justiça. Para o Fisco, o efeito da decisão para todas as empresas só vale depois que o STF der a palavra final sobre o caso.
Segundo Mombelli, a tese dos contribuintes é de que é o ICMS cheio, destacado na nota fiscal, que deve ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins. A Receita defende que é preciso levar em conta os créditos abatidos pelos contribuintes e descontar da base do PIS/Cofins apenas o ICMS efetivamente recolhido.
FONTE: Estadão
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |