Contribuinte pode entregar a GIA-ICMS utilizando a versão anterior do programa
A permissão decorre das falhas no funcionamento da nova versão, 0.3.3.5, aprovada em setembro
De acordo com a Portaria 51 Sucief, de 7-11-2018, publicada no DO-RJ de hoje, 9-11, os contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro poderão utilizar a versão 0.3.3.4 do Programa Gerador da GIA-ICMS, em virtude das falhas no funcionamento da nova versão (0.3.3.5), aprovada pela Portaria 49 Sucief, de 14-9-2018. Os contribuintes que conseguiram instalar a versão 0.3.3.5 podem continuar transmitindo a GIA-ICMS utilizando esta nova versão.
Esta Portaria também esclarece sobre a dispensa da retificação das declarações relativas aos meses de agosto e setembro/2018, nas quais tenha sido declarado o valor destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
Cabe esclarecer, que a Resolução 339 Sefaz, de 31-10-2018, dispensou, com efeitos retroativos a 1-8-2018, a informação do valor do FEEF na GIA-ICMS.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |