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09/11/2018 - 10:42

Transporte de Cargas

Fixadas as penalidades por descumprimento da tabela de preços mínimos de frete


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução 5.833/2018, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 9-11, adota as seguintes penalidades ao descumprimento da tabela de preços mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas:

– contratação abaixo do piso mínimo estabelecido: multa no valor de 2 vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00;

– realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo: multa de R$550,00;

– aos responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo: multa no valor de R$ 4.975,00;

– aos contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00.

A Resolução 5.833 ANTT/2018 altera a Resolução 5.820 ANTT/2018.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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