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07/11/2018 - 09:18

Escrituração Digital

Pessoas jurídicas não comerciais poderão autenticar livros contábeis no Sped

O Governo Federal, através do Decreto 9.555/2018, publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 7-11, disciplina a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio.

A autenticação de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio, exigível para fins tributários, poderá ser feita pelo Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), por meio da apresentação de ECD (Escrituração Contábil Digital).

Neste caso, a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensando-se qualquer outra forma de autenticação. Os livros contábeis transmitidos ao Sped até 7 de novembro, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente, serão considerados como autenticados.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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