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10/08/2018 - 08:12

COAF

Em vigor resolução de prevenção à lavagem de dinheiro para o setor esportivo e artístico

Procedimentos devem ser adotados por pessoas físicas e jurídicas envolvidas no agenciamento de atletas e artistas


Entrou em vigor nesta terça-feira (07/08/) a resolução do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf nº 30, de 4 de maio de 2018, que regulamenta os deveres dos setores esportivo e artístico para a prevenção aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenção ao financiamento do terrorismo.  


Estão inseridas neste segmento todas as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação dos direitos de transferência de atletas e artistas. 


Em geral, estas pessoas estão enquadradas no código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) número “7490-1/05 – Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas”. No entanto, a norma também se aplica a pessoas que atuam neste segmento, mesmo que não estejam enquadradas nesta classificação ou que não seja essa sua atividade principal. 


Procedimentos obrigatórios


Dentre as obrigações estão:


- o cadastro no site do Coaf;


- a identificação e cadastro de clientes, com manutenção deste registro pelo prazo mínimo de cinco anos (contado a partir da conclusão da operação);


- o registro de todas as operações realizadas, com informações como identificação do cliente, atleta, artista e demais envolvidos, descrição da operação, com valores, datas, forma e meio de pagamento; e


- a comunicação de operações que envolvam o pagamento ou recebimento em espécie de valor igual ou superior a R$ 30 mil (ou equivalente em outra moeda) e outras operações que sejam definidas pelo Coaf. 


Para saber mais sobre os procedimentos necessários, consulte a resolução. 


Como realizar o cadastro


As pessoas obrigadas a adotar procedimentos para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo devem manter um cadastro atualizado em seu órgão regulador ou fiscalizador. Consulte os setores e os respectivos órgãos reguladores na página do Coaf


O cadastro no Coaf é simples e rápido. Basta acessar o SisCoaf e e inserir os dados solicitados. 


A ausência de cadastro sujeita a pessoa obrigada ao pagamento de multas, apuradas por meio de um processo administrativo punitivo. 


FONTE: Ministério da Fazenda




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