Você está em: Início > Notícias

Notícias

11/07/2018 - 11:17

ICMS

Confaz aprova diversas medidas de grande impacto para os contribuintes

Contribuintes do ICMS devem ficar atentos à mudança do prazo para cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica


Entre as medidas aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio dos Ajustes Sinief 7 a 11 e dos Convênios ICMS 50 a 82, todos de 5-7-2018, destacamos as seguintes:
– o novo prazo para cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que passará a ser de 30 minutos, a partir de 1-10-2018;
– a criação de novos CFOPs, para uso a partir de 1-9-2018;
– a autorização para o Rio de Janeiro revogar o crédito presumido do ICMS para os prestadores de serviços de transporte;
– a obrigatoriedade de uso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) a partir de 1-1-2019, para o serviço de transporte interestadual e intermunicioal de passageiros; e
– a autorização para as Unidades Federadas concederem anistia, remissão e parcelamento de débitos de ICMS.

Transcrevemos, a seguir, um resumo dos Ajustes Sinief e dos Convênios ICMS aprovados pelo Confaz:
AJUSTE SINIEF 7, DE 5-7-2018
Altera o Ajuste Sinief 19, de 9-12-2016, para estabelecer, entre outras disposições:
– a redução de 24 horas para até 30 minutos para que o emitente solicite o cancelamento da NFC-e, sem que tenha havido a saída da mercadoria, podendo este prazo ser reduzido a critério de cada unidade federada;
– sobre procedimentos para o cancelamento em relação às NFC-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno; e
– a obrigatoriedade da informação do grupo de formas de pagamento para NFC-e modelo 65.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-10-2018.

AJUSTE SINIEF 8, DE 5-7-2018
Estabelece a obrigatoriedade de uso do Bilhete de Passagem Eletrônico, nos seguintes prazos:
– a partir de 1-1-2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros; e
– a partir de 1-7-2019, para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros.

AJUSTE SINIEF 9, DE 5-7-2018
Altera o Convênio Sinief 6/89, fixando novos procedimentos para emissão da GNRE On-Line, possibilitando o recolhimento de tributos com a utilização de mais de um código de receita e para mais de um documento de origem, ainda que a operação envolva destinatários distintos.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-9-2018.

AJUSTE SINIEF 10, DE 5-7-2018
Altera o Ajuste Sinief 2, de 3-4-2009, para dispor sobre a obrigatoriedade de uso da EFD – Escrituração Fiscal Digital no Distrito Federal a partir de 1-7-2019.

AJUSTE SINIEF 11, DE 5-7-2018
Altera o Anexo do Convênio S/N, de 1970, que relaciona os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), criando novos códigos e dando nova descrição e respectivas notas explicativas para os CFOPs especificados, com efeitos a partir de 1-9-2018.

CONVÊNIO ICMS 50, DE 5-7-2018
Altera o Convênio ICMS 38, de 30-3-2012, que dispõe sobre a concessão da isenção do ICMS para veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, para dispor sobre as regras aplicáveis aos documentos para comprovação da condição de pessoa com deficiência, bem como sobre a determinação de recolhimento do imposto em caso de transmissão do veículo dentro do prazo de 4 anos da data da aquisição.

CONVÊNIO ICMS 51, DE 5-7-2018
Altera o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017, que dispõe sobre a remissão de débitos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na Constituição Federal.

CONVÊNIO ICMS 52, DE 5-7-2018
Os Estados de Alagoas e Amazonas poderão remitir e anistiar débitos tributários, constituídos ou não, bem como as penalidades e demais acréscimos legais decorrentes da diferença de alíquotas ocorridos nas operações de entradas no setor gráfico do Estado.

CONVÊNIO ICMS 53, DE 5-7-2018
Autoriza as unidades federadas especificadas a não exigir eventuais diferenças de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 1 a 26-1-2018, em que houve a prorrogação do início de vigência do Protocolo ICMS 54, de 29-12-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52, 7-4-2017.

CONVÊNIO ICMS 54, DE 5-7-2018
Autoriza o Estado de Alagoas a remitir e anistiar débitos fiscais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias de estabelecimento que teve sua inscrição estadual baixada de ofício, por desenvolver atividade econômica, principal ou acessória, não relacionada a fato gerador do ICMS.

CONVÊNIO ICMS 55, DE 5-7-2018
Altera o Convênio ICMS 59, de 22-6-2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial, para estabelecer regra específica para revogação do parcelamento em relação ao Estado de Goiás.

CONVÊNIO ICMS 56, DE 5-7-2018
Autoriza o Estado do Paraná a conceder anistia de eventuais multas decorrentes da utilização indevida de crédito ou da falta de pagamento do ICMS devido nas operações realizadas por fabricantes de produtos especificados, no período de janeiro a julho/2016, desde que recolhido integralmente o imposto referente às operações realizadas.

CONVÊNIO ICMS 57, DE 5-7-2018
Revigora o Convênio ICMS 171/2017, que autorizou o Estado de Rondônia a instituir programa de parcelamento de débitos do ICMS, ficando autorizada a prorrogação por 90 dias do prazo para adesão ao programa, contados a partir da data da publicação de sua ratificação nacional.

CONVÊNIO ICMS 58, DE 5-7-2018
Piauí é incluído nas disposições do Convênio ICMS 125, de 16-12-2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

CONVÊNIO ICMS 59, DE 5-7-2018
ISENÇÃO – Cancelamento
Autoriza os Estados do Acre, Alagoas e Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com gado bovino de estabelecimento produtor, quando destinado a abatedouro.

CONVÊNIO ICMS 60, DE 5-7-2018
Confaz dispõe sobre o tratamento tributário a ser aplicado nas operações de circulação de mercadorias ou bens objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” e efetuadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresa de courier).

CONVÊNIO ICMS 61, DE 5-7-2018
Autoriza os Estados da Bahia e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas relativas a aquisições de bens e mercadorias realizadas por Consórcios Públicos de Saúde.

CONVÊNIO ICMS 62, DE 5-7-2018
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de vapor d’água utilizado na extração e produção de petróleo.

CONVÊNIO ICMS 63, DE 5-7-2018
Autoriza os Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas no recebimento interestadual de bens e mercadorias, exceto energia elétrica, pelas companhias públicas, autarquias ou entidades municipais de água e saneamento, que explorem essa atividade econômica.

CONVÊNIO ICMS 64, DE 5-7-2018
Altera o Convênio ICMS 85, de 30-9-2011, para incluir o Estado de Santa Catarina nas disposições que autorizam os Estados signatários a concederem crédito outorgado de ICMS para investimentos em infraestrutura nos seus territórios.

CONVÊNIO ICMS 65, DE 5-7-2018
Inclui o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS 27, de 24-3-2006, bem como altera as normas do crédito outorgado do ICMS para projetos culturais.

CONVÊNIO ICMS 66, DE 5-7-2018
Rio de Janeiro é autorizado a revogar o benefício do crédito presumido nas prestações de serviços de transportes, concedido por meio do Convênio ICMS 106, de 13-12-96, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.

CONVÊNIO ICMS 67, DE 5-7-2018
Altera o Convênio ICMS 64, de 7-7-2006, que dispõe sobre o tratamento fiscal diferenciado para operações com venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica.

CONVÊNIO ICMS 68, DE 5-7-2018
Altera regras que dispõem sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, com efeitos a partir de 1-8-2018.

CONVÊNIO ICMS 69, DE 5-7-2018
Altera o Convênio ICMS 18, de 7-4-2017, que instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária, em especial quanto à revogação da inaplicabilidade das regras para os Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais e Pará.
Com esta revogação, todos os Estados deverão disponibilizar, obrigatoriamente, informações relativas aos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, a partir de 1-1-2019.

CONVÊNIO ICMS 70, DE 5-7-2018
Altera o Convênio ICMS 115, de 12-12-2003, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS 71, DE 5-7-2018
Altera o Convênio ICMS 77, de 5-8-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS 72, DE 5-7-2018
Altera o Convênio ICMS 15, de 30-3-2007, que estabelece regras das obrigações acessórias relativas às operações com energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS 73, DE 5-7-2018
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder regime especial para serviço de telefonia pré-paga, de que trata o Convênio ICMS 55, de 1-7-2005, com efeitos a partir de 1-9-2018.

CONVÊNIO ICMS 74, DE 5-7-2018
Autoriza o Estado do Mato Grosso a antecipar o prazo para recolhimento do ICMS nas operações com veículos automotores, com efeitos a partir de 1-9-2018.

CONVÊNIO ICMS 75, DE 5-7-2018
Rio de Janeiro poderá conceder redução de multa e juros de mora de débito do ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2017.
As disposições entrarão em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

CONVÊNIO ICMS 76, DE 5-7-2018
Piauí poderá conceder remissão e anistia de débitos do ICMS para contribuintes que utilizaram ECF com versão de software desatualizado referentes a fatos geradores ocorridos até 31-5-2018.

CONVÊNIO ICMS 77, DE 5-7-2018
Confaz amplia a relação de Estados que podem reduzir o ICMS do querosene de aviação na forma prevista no Convênio ICMS 188, de 4-12-2017, com a inclusão dos Estados do Ceará e Piauí.

CONVÊNIO ICMS 78, DE 5-7-2018
Altera o Convênio ICMS 84, de 25-9-2009, que estabelece regras de controle das saídas de mercadorias com o fim específico de exportação, com efeitos até 30-11-2018.

CONVÊNIO ICMS 79, DE 5-7-2018
Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir, em até 90%, os juros e as multas incidentes sobre débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2017, desde que quitados em parcela única até 30-11-2018.
Em relação a débitos decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, a redução será de até 70%.

CONVÊNIO ICMS 80, DE 5-7-2018
Autoriza os Estados de Pernambuco e do Piauí a reduzir a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação que especifica, observada a necessidade de regulamentação do Estado concedente.

CONVÊNIO ICMS 81, DE 5-7-2018
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS devido nas operações próprias do setor salineiro, em relação às operações efetuadas no período de 1-7 a 30-9-2018.

CONVÊNIO ICMS 82, DE 5-7-2018
Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo a manter base de cálculo do ICMS-ST vigente em 16-5-2018, em relação ao diesel, para os períodos especificados.


FONTE: Equipe Técnica COAD



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!