Você está em: Início > Notícias

Notícias

12/06/2018 - 14:53

ICMS - RJ

Novas regras para o serviço de transporte entram em vigor a partir de 1-7-2018

Decreto estabelece que contratante do serviço será o responsável pelo recolhimento do ICMS quando for contribuinte do imposto


Por intermédio do Decreto 46.336, de 11-6-2018, publicado no DO-RJ de hoje, 12-6, o Governador do Estado do Rio de Janeiro estabelece que as novas regras para o pagamento do ICMS incidente sobre a prestação de serviços de transporte de cargas entram em vigor somente a partir de 1-7-2018.

Com as novas regras, aprovadas pelo Decreto 46.323, de 28-5-2018, o ICMS sobre o serviço de transporte intermunicipal e interestadual será pago da seguinte forma:

a) pelo contratante do serviço, na qualidade de contribuinte substituto, quando este for contribuinte do ICMS, mediante DARJ em separado, por período de apuração, no prazo normal fixado para as demais operações;

b) pela transportadora inscrita no CAD-ICMS, quando o serviço for prestado a não contribuinte do ICMS, por período de apuração, no prazo fixado pela legislação;

c) pela empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CAD-ICMS ou pelo profissional autônomo, quando prestarem serviço a não contribuinte do ICMS, mediante DARJ, com indicação do número do CNPJ ou CPF do prestador no campo próprio, devendo o pagamento ser efetuado antes do início da prestação.

A regularização da Escrituração Fiscal Digital relativa aos Conhecimentos de Transporte Eletrônico emitidos no período de 29-5 a 12-6-2018 ocorrerá de acordo com as regras a serem aprovadas pela Sefaz-RJ.

FONTE: Equipe Técnica COAD.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br