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18/05/2018 - 14:08

Instituições Financeiras

Banco Central define regras para portabilidade de conta-salário

Circular, que ainda será publicada no DOU, entra em vigor a partir de julho


O Banco Central definiu procedimentos operacionais relativos as regras de portabilidade salarial.  Com essas regras operacionais, a instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.


A medida foi implementada por meio da Circular 3.900 e entra em vigor em julho. Ela determina ainda que caso a conta que receberá os recursos vindos da conta salário seja conta de pagamento pré-paga, ainda que com saldo limitado a R$ 5.000,00,  as instituições deverão obter a identificação completa do cliente. São exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos. Além disso, na solicitação é necessária a identificação da empregadora.. 


Conta-salário


A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta, por intermédio do instituto da portabilidade salarial.


O Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado, em fevereiro, voto do Banco Central que tornou mais fácil a portabilidade salarial. Na ocasião, foi permitido que a solicitação da portabilidade, que antes deveria ser apresentada à instituição contratada pelo empregador para depósito do salário, agora poderia ser realizada também na instituição onde o empregado tenha relacionamento. 


Além disso, o empregado passou a poder pedir a transferência para uma conta de pagamento pré-paga, e não apenas para uma conta de depósito.


Conta de pagamento é uma conta destinada ao registro de transações de pagamento (transferências de recursos, pagamentos de contas e realização de compras) realizadas por meio de cartão, telefone móvel ou internet. A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento. A conta também pode ser pós-paga, isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito.


FONTE: Banco Central




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