MTb conclui que Reforma Trabalhista aplica-se aos contratos vigentes
Parecer consiste em uma orientação interna que deve ser seguida pelos servidores do ministério, sobretudo nas atividades de fiscalização
Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 15-5, o Despacho S/N MTb, de 14-5-2018, que aprova o Parecer 248 Conjur/MTb/CGU/AGU/2018, para esclarecer sobre a aplicabilidade da Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467, de 13-7-2017, aos contratos de trabalho vigentes.
Concluiu-se que, mesmo com a perda da eficácia do artigo 2º da Medida Provisória 808/2017, a qual estabelecia de forma explícita, apenas a título de esclarecimento, a aplicabilidade imediata da Lei 13.467/2017 a todos os contratos de trabalho vigentes, isso não modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram em vigor após 11-11-2017, quando passou a ser aplicável a Lei 13.467/2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |