Disciplinada a concessão de visto a imigrante para realização de atividades desportivas
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 16-3, a Resolução Normativa 25 CNI, de 20-2-2018, que revoga a Resolução Normativa 119 CNI, de 9-12-2015, e estabelece que poderá ser concedido visto temporário ao imigrante maior de 14 e menor de 18 anos de idade, que venha realizar atividades desportivas, no âmbito de treinamento conduzido por centro cultural ou entidade desportiva.
O prazo da residência do imigrante portador do visto temporário será de até 1 ano e este deverá apresentar à autoridade consular uma série de documentos, assim como a entidade esportiva que se habilitará ao treinamento do atleta.
A Resolução Normativa 25 CNI/2018 também dispõe que é vedado qualquer tipo de remuneração ao atleta em formação, portador de autorização de residência, salvo o pagamento de bolsa de formação.
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